1º Concurso CTN de Literatura de Cordel
REGULAMENTO
“Literatura de cordel é a literatura feita por poetas de bancada e achada nos folhetos populares vendidos nas feiras-livres, nas livrarias ou de mão em mão, e também à porta dos teatros etc., geralmente por seus próprios autores. Além de brasileiros, há cordelistas mexicanos, portugueses, chilenos. No México, esse tipo de literatura é chamado de pliego de cordel ou pliegos sueltos; em Portugal, de folhas volantes ou folhas soltas; no Chile, de coplas de ciegos. Entre os temas mais abordados na literatura de cordel estão secas cíclicas especialmente no Nordeste, a política e a economia e entre os personagens ou nomes famosos da vida brasileira, como o cangaceiro Lampião, o sanfoneiro Luiz Gonzaga, o ex-presidente da República Getúlio Vargas e os líderes religiosos padre Cícero e frei Damião. Na capa dos folhetos, quase sempre impressos em preto e branco e em papel jornal, são postas fotos de artistas ou desenhos feitos a bico de pena ou em madeira talhada, xilogravura. O vocábulo Cordel foi registrado pela primeira vez no Dicionário Contemporâneo, de Francisco Júlio Caldas Aulete (1823-1878), originalmente editado em Portugal, em 1881. No Brasil, o pioneiro na publicação de folhetos foi o paraibano Leandro Gomes de Barros (1865-1918)”. Resumo do texto do folheto Uma Breve História do Cordel, de Assis
Ângelo, publicado em 2003.
1. PARTICIPAÇÃO
O 1º. Concurso CTN de Literatura de Cordel, instituído pelo Centro de Tradições Nordestinas, é aberto a poetas profissionais e amadores residentes em qualquer parte do Brasil, brasileiros ou não, independentemente de idade, sexo, raça e credo.
2. TEMA: A PRESENÇA NORDESTINA NA CIDADE DE SÃO PAULO
2.1 – O Concurso propõe como tema central a presença dos nordestinos na capital de São Paulo. Cada autor poderá inscrever até 3 (três) obras no idioma português. www.ctn.org.br/festivaldecordel - (11) 3488-9417
2.2 – Obrigatoriamente, os textos inscritos deverão ser inéditos e desenvolvidos nas modalidades sextilhas e setilhas, no total de 63 estrofes em sextilhas e 32 estrofes em setilhas, como neste exemplo (em sextilha) do poeta Marco Haurélio:
Cordel é literatura
Do nordeste brasileiro,
Que teve em Leandro Gomes
Um poeta pioneiro,
Sua maior expressão
No Brasil e no estrangeiro.
Por Caldas Aulete o termo
Foi dicionarizado.
Hoje o chamado cordel
No Brasil é divulgado,
E em várias partes do mundo
Aplaudido e estudado.
E neste exemplo, em setilhas:
Portanto o poeta é
Também um trabalhador
Que publica e negocia
Nas feiras do interior
Os folhetos de bravura,
Religião, aventura,
Encantamento e amor.
Qualquer tipo de trabalho
Está ligado ao cordel,
Do operário nas fábricas
Ao agricultor fiel,
Todos estão retratados
E sempre homenageados
Na pena do menestrel
2.3 – O 1º Concurso CTN de Cordel tem como objetivo reunir, premiar e divulgar as melhores obras de artistas de cordel e de xilogravura atuais e de www.ctn.org.br/festivaldecordel - (11) 3488-9417 renome ou não, do Brasil, expondo-as em espaço expositivo confirmado especialmente para recebê-las.
3. INSCRIÇÕES E PRAZO
3.1 – As inscrições para o 1º. Concurso CTN de Literatura de Cordel serão gratuitas e serão abertas no dia 11/08/2011 e se encerrarão às 23:59hs (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 11/09/2011.
3.2 – Os concorrentes estarão inscritos no 1º. Concurso CTN de Literatura de Cordel a partir do recebimento de suas obras no endereço eletrônico constante no item 3.3. As obras enviadas via correio somente estarão inscritas se postadas até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento constante no item 3.1.
3.3 – Os textos poéticos deverão ser digitalizados e impressos em 01 (uma) via, envelopados e enviados à sede do CTN, à Rua Jacofer, 615, bairro do Limão, São Paulo, SP, CEP: 02712-070 ou pelo e-mail festivaldecordel@ctn.org.br
3.4 – As cópias das obras enviadas não serão devolvidas.
4. COMISSÃO JULGADORA
4.1 – O julgamento das obras inscritas caberá à comissão de especialistas indicada pelo CTN, onde serão escolhidas 20 (vinte) obras para publicação.
4.2 – A Comissão Julgadora terá poder soberano na escolha das obras inscritas.
4.3 – A Comissão Julgadora divulgará no site oficial do Festival de Cordel
www.ctn.org.br/festivaldecordel as obras classificadas do 1º (primeiro) ao 20º
(vigésimo) lugar, no dia 22/09/2011.
4.4 – Da lista de divulgação das obras vencedoras, deverá constar: o título da obra, o pseudônimo do autor (quando houver) e o nome completo do autor.www.ctn.org.br/festivaldecordel - (11) 3488-9417
5. DOS RECURSOS
5.1 – Os artistas que discordarem ou quiserem fazer algum questionamento à
Comissão Julgadora quanto ao resultado do Concurso, poderão fazê-lo entre
os dias 22 e 23/09/2011.
5.2 – Os recursos serão recebidos somente no prazo estabelecido no item anterior e deverão ser enviados somente via e-mail constante no item 3.3.
5.3 – A Comissão Julgadora publicará no dia 26/09/2011, no site do CTN e do Festival de Cordel, o resultado de cada recurso impetrado.
5.4 – Após a divulgação do resultado dos recursos, não caberá nenhum tipo de apelação ou outros recursos, sendo considerado este o resultado final.
6. PREMIAÇÃO
6.1 – As obras escolhidas pelos jurados em 1º, 2º e 3º lugares receberão, respectivamente, 1 Netbook; 1 Câmera Fotográfica Digital; e 1 Celular. O anúncio da premiação e os nomes dos autores premiados serão publicados oficialmente no site do Festival, www.ctn.org.br/festivaldecordel e também através da imprensa, no dia 26/09/2011. As 20 obras selecionadas serão reunidas e publicadas em um Box, que será distribuído gratuitamente a entidades culturais, bibliotecas e também na rede pública de ensino do Estado de São Paulo. Além dos prêmios previstos neste Regulamento para os 1º, 2º e 3º lugares, os 20 selecionados receberão troféus e 05 (cinco) exemplares dos boxes contendo as 20 obras classificadas.
7. DIREITOS AUTORAIS
7.1 – Ao terem suas obras inscritas no 1º. Concurso CTN de Literatura de Cordel, os autores estarão concordando automaticamente com a liberação de uso eventual e posterior ao Concurso de suas obras pelo CTN, que preservará, no entanto, a menção de crédito e respeito aos direitos de autor, de acordo com a legislação em vigor no País.
Para saber mais: http://www.ctn.org.br/festivaldecordel/arquivos/regulamento_festivaldecordel.pdf
Para saber mais: http://www.ctn.org.br/festivaldecordel/arquivos/regulamento_festivaldecordel.pdf
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